
ADVOCACIA ESPECIALIZADA EM PREVIDÊNCIA
ATENÇÃO, APOSENTADO!
Segundo decisão do STF, você pode AUMENTAR O VALOR DA SUA APOSENTADORIA, desde já!
Leia as informações abaixo e entre em contato conosco para te orientarmos.
1. Quem são os beneficiários desta revisão da vida toda?
São os segurados que se aposentaram pelas regras anteriores a da reforma, logo, a data de início do benefício precisa ser entre 29/11/1999 a 13/11/2019, e que sejam beneficiários de:
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Aposentadoria por Idade.
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Aposentadoria por Invalidez.
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Aposentadoria por Tempo de Contribuição.
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Aposentadoria Especial.
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Auxilio por incapacidade (antigo auxilio doença).
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Pensão por Morte.
Importante saber que o prazo para fazer o pedido da revisão da vida toda é de 10 anos, contados da data do primeiro recebimento.
2. Quais documentos preciso para entrar com a Ação de Revisão da vida toda?
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CNIS.
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Carteira de Trabalho.
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Guia de Pagamento da Previdência social.
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Cópia do processo de aposentadoria (concedida antes de 13/11/2019).
Com estes documentos o advogado realiza os cálculos e verifica qual o real valor do seu benefício já com as correções, para saber mais, consulte um especialista.
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Advogada especializada em direito previdenciário.
Atendo todo o Brasil de forma online, e presencialmente na cidade de Campo Grande-MS.
