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ATENÇÃO, APOSENTADO!

Segundo decisão do STF, você pode AUMENTAR O VALOR DA SUA APOSENTADORIA, desde já!

Leia as informações abaixo e entre em contato conosco para te orientarmos.

1. Quem são os beneficiários desta revisão da vida toda?

o os segurados que se aposentaram pelas regras anteriores a da reforma, logo, a data de início do benefício precisa ser entre 29/11/1999 a 13/11/2019, e que sejam beneficiários de:

  •  Aposentadoria por Idade.

  • Aposentadoria por Invalidez.

  • Aposentadoria por Tempo de Contribuição.

  • Aposentadoria Especial.

  • Auxilio por incapacidade (antigo auxilio doença).

  • Pensão por Morte.

 

Importante saber que o prazo para fazer o pedido da revisão da vida toda é de 10 anos, contados da data do primeiro recebimento.

2. Quais documentos preciso para entrar com a Ação de Revisão da vida toda?

  • CNIS.

  • Carteira de Trabalho.

  • Guia de Pagamento da Previdência social.

  • Cópia do processo de aposentadoria (concedida antes de 13/11/2019).

Com estes documentos o advogado realiza os cálculos e verifica qual o real valor do seu benefício já com as correções, para saber mais, consulte um especialista.

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Advogada especializada em direito previdenciário.

Atendo todo o Brasil de forma online, e presencialmente na cidade de Campo Grande-MS.

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