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DÚVIDAS MAIS FREQUENTES

1 - Criança pode receber o LOAS?

R: Sim, crianças com qualquer idade podem receber. 

2 - Autismo dá direito a receber?

R: Sim, uma criança com autismo pode receber o benefício. Mas além do de estar laudado, precisa cumprir os requisitos da renda.

3 - É feita alguma Perícia?

R: Sim, para poder receber o benefício a pessoa precisa passar por duas perícias. Uma perícia médica, onde o médico perito do INSS avalia a pessoa, e a outra é a perícia social, onde a assistente social verificará se cumpre os requisitos sócio-econômicos.

4 - Não sou deficiente, mas tenho uma doença, posso receber o LOAS?

R: Depende! em alguns casos é possível sim. Mas vai depender do quanto a doença impossibilita a pessoa de viver em igualdade aos demais. 

5 - Já sou aposentado (a)/pensionista posso pedir o LOAS?

R: Não. O benefício do LOAS NÃO pode ser recebido junto com outro benefício pela mesma pessoa.

6 - Meu marido trabalha de carteira assinada, posso pedir o LOAS para meu filho?

R: Isso, vai depender o valor o salário dele, e quanto é a renda per capita da família. 

Se o valor hoje estiver até no máximo R$303,00 por pessoa, é possível pedir sim. 

7 - Como fazer o cálculo da renda per capita?

R: Você pega o valor da renda mensal da família e divide pelo número de pessoas que residem juntos. O resultado será o valor por pessoa. 

Exemplo: Uma família de 6 pessoas, onde o total da renda é de R$ 1.500,00.

A conta será : 1.500/6= 250,00

Assim, temos que o valor da renda per capita (renda por pessoa) é de R$ 250,00.

8 - Quais doenças dão direito a receber o LOAS?

R: Não existe uma lista de doenças, pois NÃO é a doença que dá o direito a pessoa e sim o quanto essa doença impede a pessoa de viver em igualdade. 

Mas temos alguns exemplos de casos de sucesso:

Autismo, Microcefalia, Síndrome de Down, Transtornos Globais do Desenvolvimento, Deficiência Visual, Deficiência auditiva, Hidrocefalia,, Má formação dos membros, Parasilia Cerebral, Obesidade, Depressão, Esquizofrenia, etc...

9 - Pedi o LOAS mas o INSS negou, e agora?

R: Quem já pediu e não conseguiu, pode fazer novo pedido. 

No entanto, o recomendado é entrar com uma ação na Justiça. Para isso, é necessário ter um advogado como responsável pela causa.

10 - O Benefício é vitalício?

R: Enquanto mantiver os requisitos sim. Se o beneficiário  deixar de preencher um ou mais dos requisitos, como aumento da renda, por exemplo, o benefício é suspenso, ou cancelado.

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